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Regulamento de Funcionamento do Programa OTL - As Nossas Férias

Regulamento de Funcionamento do Programa OTL - As Nossas Férias


Sofia Isabel de Jesus Domingos dos Santos, Presidente da Junta de Freguesia de Odiáxere, torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia de Freguesia de Odiáxere, no âmbito da competência prevista nas alíneas d) e f) do n.º 1 do artigo 9.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovou, em sessão extraordinária de 2 de junho de 2026, sob proposta da Junta de
Freguesia aprovada na sua reunião ordinária de 25 de maio de 2026, o Regulamento de Funcionamento do Programa OTL — As Nossas Férias, que entrará em vigor no dia seguinte à publicação do Aviso no Diário da República.

5 de junho de 2026. — A Presidente da Junta, Sofia Isabel de Jesus Domingos dos Santos.

Consulte AQUI o regulamento já publicado no Diário da República de 15 de junho de 2026.

Publicado por: Freguesia de Odiáxere

Publicado em: 15-06-2026

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